O endereço residencial como sede do microempreendedor individual
por Cintia Luiza Tondin * A partir de 19/04/2016, os Microempreendedores Individuais – MEI poderão utilizar seu endereço residencial como sede de estabelecimento. A única condição é que a atividade não exija um local próprio para o seu desenvolvimento. A autorização está prevista no art. 18-A, § 25, da Lei Complementar nº. 123/2006, que trata […]
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