Professor Alfredo de Assis Gonçalves faz a palestra de abertura do Simpósio de Direito Recuperacional

O professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto fez a abertura do Simpósio de Direito Recuperacional, na tarde do dia 19 de outubro, em formato on-line, e organizado pela Advocacia Felippe e Isfer em parceria com o Instituto Assis Gonçalves de Direito Empresarial e Cooperativo.

Ao declarar seu entusiasmo com o tema do evento, o professor Assis Gonçalves, salientando que “temos muito que discutir para bem compreender as reformas por que passou a legislação falimentar, com a Lei nº 14.112/2021. Trata-se de uma lei que consolidou algumas práticas que já estavam acontecendo no foro, dando segurança jurídica a elas e ao mesmo tempo trazendo algumas inovações que se verificaram necessárias no curso da existência dessa lei. Claro que a lei não é perfeita e apresenta várias dificuldades e, para isso, nós temos um encontro de grandes nomes do Direito Empresarial, que congrega pessoal da velha guarda e os novos professores que se estão sobressaindo no ensino do Direito Comercial”.

O professor Assis Gonçalves fez um apanhado geral sobre as alterações da nova lei, e citou uma frase do jurista Trajano Miranda Valverde sobre a lei que trata de falência: “é uma lei que se desgasta pelo contato permanente que mantém com a fraude”. Destacou que, na época, ao elaborar o texto do decreto nº 7661 em 1945, Valverde preocupava-se com  os conchavos poucos dignos que existiam por conta de se permitir que os credores tomassem conta do processo, sendo que os maiores credores  com isso beneficiários.

“Pessoalmente, acredito, que estamos voltando a esse tempo que mencionei acima, porque na hora em que eliminamos os critérios de segurança que eram conferidos pela concordata, na verdade, estamos permitindo um avanço cada vez maior do poderio econômico sobre o devedor”, explicou o professor. “Se verificarmos a nossa legislação, observaremos que crédito bancário está protegido e goza de todo tipo de privilégio, que acaba deixando o banco fora da falência ou da recuperação”.

De acordo com o professor Assis Gonçalves, não é o caso de restaurar a concordata, que tinha seus defeitos, mas poderíamos ter aproveitado o instituto e dado maior força ao Poder Judiciário para que pudesse impor uma recuperação judicial, e esse ponto não foi resolvido nesta reforma. Em relação à nova lei, ele destacou a regra que prevê a possibilidade de os credores elaborarem um plano de recuperação que venha evitar a falência. Ao concluir sua apresentação, ressaltou que o instituto da mediação ou conciliação pode auxiliar na resolução do processo de recuperação judicial ou de falência. E sobre a arbitragem, disse que deve ser respeitada quando estiver expressamente prevista em contrato. “O que me chama mais atenção é o financiamento do devedor, o que é uma grande conquista”, disse. Fez também comentários sobre as alterações da lei na recuperação judicial do produtor rural, mostrando que, conquanto expressamente contemplada pela reforma, torna-se praticamente inviável.

O Simpósio de Direito Recuperacional prosseguiu com a apresentação dos professores: Joana Bontempo, Leonardo Dias, Marcelo Gobbo Dalla Dea, Maria Fernanda Peralta, Francisco Satiro, Juliana Biolchi, Mariana Fowler, com mediação de Sabrine Becue. Os temas tratados foram: refinanciamento de empresas de recuperação e recuperação extrajudicial (novos desafios e possibilidades).

O evento está acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=6aDJQHg81M4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *