Declaração de nulidade de ofício pelos juízes em contratos de consumo é objeto de projeto de lei.

Por Marina Luiza Amari

Recente Projeto de Lei (PL 192/2020), em tramite perante à Câmara dos Deputados, visa à possibilidade de declaração de ofício, pelos magistrados, da nulidade de cláusulas abusivas em contratos de consumo.

A proposição intenta acrescentar ao art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, a redação de que “a nulidade das cláusulas abusivas poderá ser declarada de ofício pelo juiz, inclusive nos contratos bancários”. Isso porque se acredita que a iniciativa do vulnerável para o reconhecimento da nulidade fragiliza a defesa do consumidor, fato que se contrapõe à lógica de uma legislação protecionista como o CDC.

A alteração legislativa busca atacar a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça que dita o exato oposto, nos seguintes termos “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

Na justificativa do projeto, explanou-se que a medida seria especialmente adequada para a resolução dos frequentes conflitos de telefonia, instituições financeiras, clínicas e hospitais.

No momento, aguarda-se a apreciação das Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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