{"id":1767,"date":"2022-09-29T17:56:42","date_gmt":"2022-09-29T17:56:42","guid":{"rendered":"http:\/\/agnk.lidedigital.com.br\/?p=1767"},"modified":"2022-09-29T17:56:42","modified_gmt":"2022-09-29T17:56:42","slug":"sociedade-de-economia-mista-e-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/2022\/09\/29\/sociedade-de-economia-mista-e-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"Sociedade de Economia Mista e Recupera\u00e7\u00e3o Judicial"},"content":{"rendered":"\n<p><em>Por Alfredo de Assis Gon\u00e7alves Neto<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>As sociedades de economia mista, desde sua origem, que se deu com as companhias colonizadoras do S\u00e9culo XVII, t\u00eam por fim reunir capital p\u00fablico e privado para desenvolver atividades de primordial interesse do Estado. Constituem-se, pois, para realizar a&nbsp;<strong>descentraliza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong>&nbsp;na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios ou para&nbsp;<strong>desbravar \u00e1reas do dom\u00ednio econ\u00f4mico<\/strong>&nbsp;que n\u00e3o contam com a iniciativa privada ou cuja explora\u00e7\u00e3o n\u00e3o anima os particulares. No primeiro caso pode ser citado um exemplo caseiro, a URBS \u2013 URBANIZA\u00c7\u00c3O DE CURITIBA S. A., voltada para realizar o planejamento urbano de Curitiba; e, no segundo, a EMBRAER S. A., criada para promover o desenvolvimento da ind\u00fastria aeron\u00e1utica brasileira (hoje privatizada).<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o relativa a uma sociedade de economia mista sujeitar-se ou n\u00e3o ao regime falimentar, na eventualidade de se tornar insolvente, n\u00e3o despertou a aten\u00e7\u00e3o dos juristas, sen\u00e3o a partir do advento da vigente Lei do Anonimato, datada do ano de 1976.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes n\u00e3o se discutia a respeito. As sociedades de economia mista e, bem assim, as empresas p\u00fablicas, em sua grande maioria, eram deficit\u00e1rias e o ente p\u00fablico controlador sempre arcava com os preju\u00edzos financeiros que elas apresentassem, por consider\u00e1-las uma extens\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es estatais. Afinal, seu tratamento estava contido no Decreto-lei n. 200\/1967, que dispunha sobre a organiza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, na qual referidas sociedades estavam inseridas, como \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o indireta, \u201c<em>vinculadas ao Minist\u00e9rio em cuja \u00e1rea de compet\u00eancia estiver enquadrada sua principal atividade<\/em>\u201d (art. 4\u00ba, inc. II, letra \u201cc\u201d, e \u00a7 1\u00ba).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A pol\u00eamica quanto a se submeter a sociedade de economia mista ao regime jur\u00eddico das empresas privadas, em obedi\u00eancia ao preceito constitucional que assim j\u00e1 determinava, foi suscitada num congresso de direito administrativo realizado no Rio de Janeiro, na d\u00e9cada de 1980. Na ocasi\u00e3o, questionou-se a constitucionalidade do artigo 242 da Lei 6.404\/1976, que estatu\u00eda:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA<em>s companhias de economia mista n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a fal\u00eancia, mas os seus bens s\u00e3o penhor\u00e1veis e execut\u00e1veis, e a pessoa jur\u00eddica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obriga\u00e7\u00f5es<\/em>.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O fundamento dessa tese&nbsp;<strong>n\u00e3o era a quest\u00e3o falimentar<\/strong>, mas a parte final desse dispositivo, que impunha a&nbsp;<strong>responsabilidade da entidade controladora<\/strong>&nbsp;pela situa\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria de sua criatura, visto que nenhum acionista de sociedade an\u00f4nima privada respondia pelas obriga\u00e7\u00f5es da companhia, mesmo quando no exerc\u00edcio de seu controle acion\u00e1rio. Assim, o regime jur\u00eddico privado, previsto na ent\u00e3o vigente Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1969, n\u00e3o permitiria a responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do Estado, como acionista controlador da sociedade de economia mista. A discuss\u00e3o perdeu for\u00e7a diante do alerta de existir a sociedade em comandita por a\u00e7\u00f5es, na qual o acionista comanditado responde subsidi\u00e1ria e ilimitadamente pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a n\u00e3o submiss\u00e3o da sociedade de economia mista ao regime falimentar n\u00e3o era, \u00e0 \u00e9poca, o centro das preocupa\u00e7\u00f5es dos administrativistas, mas a responsabiliza\u00e7\u00e3o do Estado pelas obriga\u00e7\u00f5es que ela assumia, ocorrendo sua insolv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>O fato \u00e9 que a pessoa jur\u00eddica controladora da sociedade de economia mista prosseguiu respondendo por sua solvabilidade, na linha do entendimento de ser o Estado respons\u00e1vel pela tutela do interesse p\u00fablico que, por meio dela, estava a tutelar. E isso acontecia mediante \u201copera\u00e7\u00f5es de salvamento\u201d, realizadas com aportes em dinheiro, presta\u00e7\u00e3o de garantias, empr\u00e9stimos, aumentos de capital etc.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo assim, algum desavisado de plant\u00e3o inseriu, na minirreforma da Lei 6.404\/1976 (operada pela Lei 10.303\/2001), a revoga\u00e7\u00e3o do seu artigo 242. Como a Lei de Fal\u00eancias ent\u00e3o vigente (Dec.-lei 7.661\/1945) n\u00e3o continha regra excluindo as empresas paraestatais de sua aplica\u00e7\u00e3o, era de se imaginar que ela poderia passar a ser aplicada \u00e0s sociedades de economia mista, exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0quelas constitu\u00eddas para realizar a descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa do Estado<a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftn1\">[1]<\/a>. Registrei esse fato quando escrevi as&nbsp;<em>Li\u00e7\u00f5es de Direito Societ\u00e1rio \u2013 Sociedade An\u00f4nima<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Assim, deixou de existir a responsabilidade subsidi\u00e1ria da controladora (para com as d\u00edvidas contra\u00eddas pela controlada ap\u00f3s a vig\u00eancia dessa lei), mas a quest\u00e3o relativa \u00e0 fal\u00eancia pode trazer pol\u00eamica, j\u00e1 que far\u00e1 ressurgir a antiga tese de a fal\u00eancia n\u00e3o ser compat\u00edvel com a sociedade de economia mista criada para servir de instrumento de descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa do Estado, apenas atingindo aquelas destinadas ao exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, em car\u00e1ter suplementar \u00e0 iniciativa privada<\/em>.\u201d<a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Reintroduzida em nosso ordenamento a veda\u00e7\u00e3o de falir para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, esbo\u00e7a-se a nova vers\u00e3o de inconstitucionalidade, atualmente sob o argumento de o artigo 2\u00ba, inciso I, da Lei 11.101\/2005, ao excluir a sociedade de economia mista e a empresa p\u00fablica do regime falimentar, contrariar o preceito constitucional que determina sua submiss\u00e3o ao mesmo tratamento das empresas privadas (CF, art. 173, \u00a7 1\u00ba, inc. II). \u00c9, ali\u00e1s, o que est\u00e1 em debate no Supremo Tribunal Federal sob regime repercuss\u00e3o geral \u2013 \u201c<em>Aplica\u00e7\u00e3o do regime de fal\u00eancia e recupera\u00e7\u00e3o judicial, previsto na Lei n. 11.101\/05, \u00e0s empresas estatais<\/em>\u201d (RE n. 1.249.945\/MG \u2013 Tema 1.101-STF, Relator o Min. Roberto Barroso).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o me parece, por\u00e9m, que essa tese possa vingar, a come\u00e7ar pela an\u00e1lise do preceito constitucional invocado, segundo o qual,<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c[A] lei estabelecer\u00e1 o estatuto jur\u00eddico da empresa p\u00fablica, da sociedade de economia mista e de suas subsidi\u00e1rias que explorem atividade econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, dispondo sobre: (&#8230;) II &#8211; a sujei\u00e7\u00e3o ao regime jur\u00eddico pr\u00f3prio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obriga\u00e7\u00f5es civis, comerciais, trabalhistas e tribut\u00e1rios<\/em>.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Leitura atenta dessa disposi\u00e7\u00e3o revela que a determina\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o \u00e9 para que a lei imponha, por\u00e9m disponha sobre a sujei\u00e7\u00e3o das empresas estatais ao regime jur\u00eddico das empresas privadas. Por isso, o enunciado n\u00e3o deve ser compreendido no sentido de comandar a ado\u00e7\u00e3o integral de tal regime, at\u00e9 porque a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o prescreve tratamento especial e diferenciado para elas ao exigir licita\u00e7\u00e3o e outras provid\u00eancias que, no que se refere aos agentes que atuam no mercado, mostra-se inconceb\u00edvel. Ali\u00e1s, o pr\u00f3prio Estatuto das Empresas Paraestatais (Lei 13.303\/2016) cont\u00e9m outras regras que tolhem grandemente a agilidade de que necessitam os agentes econ\u00f4micos para atuar num ambiente em que a regra \u00e9 a liberdade de competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Verifica-se nessa mesma disposi\u00e7\u00e3o constitucional que&nbsp;<strong>s\u00f3 a sociedade de economia mista, que explore atividade econ\u00f4mica<\/strong>&nbsp;de produ\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de bens ou de explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, \u00e9 que deve observar o regime das empresas privadas; logo, dele est\u00e3o exclu\u00eddas as constitu\u00eddas para descentralizar atividades inerentes \u00e0s&nbsp;atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto a considerar \u00e9 que o termo \u201cempresas privadas\u201d tem um sentido que n\u00e3o corresponde a conceito algum de direito privado. Do ponto de vista do direito comercial ou empresarial, empresa \u00e9&nbsp;<strong>atividade exercida por empres\u00e1rios ou por sociedades empres\u00e1rias<\/strong>. J\u00e1 na Constitui\u00e7\u00e3o Federal o voc\u00e1bulo figura em diversas passagens com um sentido lato para designar os&nbsp;<strong>sujeitos de direito que desenvolvem qualquer atividade econ\u00f4mica<\/strong>, empres\u00e1ria ou n\u00e3o empres\u00e1ria.<a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftn3\">[3]<\/a>&nbsp;Nessa compreens\u00e3o, isto \u00e9, como sujeitos de direito que desenvolvem atividades econ\u00f4micas, enquadram-se no conceito de empresas privadas, portanto, n\u00e3o s\u00f3 os empres\u00e1rios e as sociedades empres\u00e1rias, mas todos os agentes que a exercem de forma organizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, as sociedades simples, que t\u00eam por objeto a pr\u00e1tica de atividades rurais ou intelectuais, e as pessoas naturais, que exercem atividade econ\u00f4mica n\u00e3o empres\u00e1ria, inserem-se no conceito constitucional de empresas privadas, mas&nbsp;<strong>est\u00e3o fora do regime jur\u00eddico tra\u00e7ado pela Lei 11.101\/2005<\/strong>; assiste-lhes a insolv\u00eancia civil, regulada pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 (arts. 748 e ss), nessa parte ainda em vigor, para solucionar sua situa\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria. No entanto, essa mesma sociedade simples, se adotar o tipo de sociedade an\u00f4nima, n\u00e3o mais se submeter\u00e1 \u00e0 insolv\u00eancia civil, mas \u00e0 fal\u00eancia e poder\u00e1 fazer uso da recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial para evit\u00e1-la. \u00c9 o que basta para evidenciar que o regime falimentar n\u00e3o integra inexoravelmente o arcabou\u00e7o jur\u00eddico das empresas privadas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sob outro \u00e2ngulo, mesmo que fosse poss\u00edvel abandonar o conceito conferido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 empresa privada para restringi-lo \u00e0quela que \u201c<em>exerce atividade econ\u00f4mica organizada para a produ\u00e7\u00e3o ou circula\u00e7\u00e3o de bens ou de servi\u00e7os<\/em>\u201d \u2013 exceto se empresa rural ou de profiss\u00e3o intelectual (CC, arts. 966, par\u00e1grafo \u00fanico, e 971) \u2013, outra n\u00e3o seria a conclus\u00e3o. Efetivamente, o sistema recuperacional e falimentar&nbsp;<strong>n\u00e3o se aplica a todas elas<\/strong>: as sociedades cooperativas, as institui\u00e7\u00f5es financeiras, as companhias de seguro, de c\u00e2mbio e corretagem e as empresas que exploram planos de sa\u00fade, por exemplo, sujeitam-se a&nbsp;<strong>regimes diferenciados de insolv\u00eancia<\/strong>, pelas particularidades que apresentam.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as cooperativas havia, mas n\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a liquida\u00e7\u00e3o administrativa extrajudicial. Sua extin\u00e7\u00e3o provocou um v\u00e1cuo legislativo que, at\u00e9 o presente momento, carece de regular normatiza\u00e7\u00e3o, dado o improf\u00edcuo, mas ainda vigente, sistema da insolv\u00eancia civil acima referido, no qual a solu\u00e7\u00e3o \u00e9, essencialmente, liquidat\u00e1ria<a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 as outras entidades aqui mencionadas n\u00e3o t\u00eam como buscar a recupera\u00e7\u00e3o em nenhuma das duas modalidades previstas na Lei 11.101\/2005. Para seu saneamento econ\u00f4mico est\u00e3o previstas a&nbsp;<strong>interven\u00e7\u00e3o administrativa<\/strong>&nbsp;e a&nbsp;<strong>liquida\u00e7\u00e3o administrativa<\/strong>, ambas&nbsp;<strong>extrajudiciais<\/strong>; podem submeter-se \u00e0 fal\u00eancia, mas s\u00f3 ap\u00f3s a tentativa frustrada de seu restabelecimento financeiro por meio dessas figuras, destinadas \u00e0 tutela de um interesse superior (sa\u00fade, seguran\u00e7a, repercuss\u00e3o econ\u00f4mica etc.), que transcende os das partes envolvidas.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A exist\u00eancia de diferentes modos de tratar a insolv\u00eancia de \u201cempresas privadas\u201d, qualquer que seja o significado que se lhes d\u00ea, \u00e9 o bastante para afastar a ideia de que a vigente Lei Falimentar \u00e9-lhes inerente. Referida lei nada mais faz do que tra\u00e7ar um regime jur\u00eddico que o legislador, acertadamente ou n\u00e3o, considerou adequado para algumas, mas n\u00e3o para todas as ditas empresas privadas.<\/p>\n\n\n\n<p>De resto, mesmo que se substitu\u00edsse a refer\u00eancia a empresas privadas no preceito constitucional por<strong>&nbsp;\u201c<\/strong>sociedade an\u00f4nima\u201d, por ser esse o tipo legal de que se revestem as sociedades de economia mista (Lei 13.303\/2016, art. 4\u00ba), o mesmo exemplo das&nbsp;<strong>institui\u00e7\u00f5es financeiras<\/strong>&nbsp;e das&nbsp;<strong>companhias seguradoras<\/strong>&nbsp;\u2013 que, por for\u00e7a de lei, devem tamb\u00e9m segui-lo (Lei 4.595\/1964, art. 25; Dec.-lei 73\/1966, art. 24) \u2013, estaria a comprovar que n\u00e3o \u00e9 da ess\u00eancia da sociedade an\u00f4nima insolvente ter acesso \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o, em qualquer de suas vers\u00f5es, para evitar sua quebra.<\/p>\n\n\n\n<p>Por conseguinte, a norma que exclui a sociedade de economia mista e, bem assim, a empresa p\u00fablica, do regime jur\u00eddico da insolv\u00eancia previsto na Lei 11.101\/2005 \u2013 ou, se se preferir, do benef\u00edcio de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial previsto nessa lei \u2013, n\u00e3o agride minimamente a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto que nem todas as empresas privadas, nem todos os empres\u00e1rios e nem todas as sociedades an\u00f4nimas subsomem-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es nela estabelecidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes de concluir, devo dizer que, sob minha \u00f3tica, a quest\u00e3o relativa a esse tema n\u00e3o \u00e9 a de saber se a sociedade de economia mista \u201cpode ou n\u00e3o gozar do benef\u00edcio da recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial de que trata a Lei Falimentar\u201d, mas se \u201cpode ou n\u00e3o ser submetida ao regime falimentar.\u201d Sim, esse \u00e9 o dilema, porque qualquer dessas recupera\u00e7\u00f5es integra um s\u00f3 e mesmo sistema, que&nbsp;<strong>sup\u00f5e a fal\u00eancia&nbsp;<\/strong>e est\u00e1 regulada com a finalidade \u00fanica de (tentar) evit\u00e1-la.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso assentado, pode-se especular sobre a conveni\u00eancia ou n\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o do regime falimentar para resolver a crise de uma sociedade de economia mista que explora uma atividade econ\u00f4mica. Ou melhor,&nbsp;<em>de legge ferenda<\/em>, \u00e9 caso de perguntar: deve-se&nbsp;<strong>estender a fal\u00eancia<\/strong>&nbsp;\u00e0 sociedade de economia mista com esse objeto, sabendo-se que sua cria\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>\u201cs\u00f3 ser\u00e1 permitida quando necess\u00e1ria aos imperativos da seguran\u00e7a nacional ou a relevante interesse coletivo\u201d<\/em>&nbsp;(CF, art. 173,&nbsp;<em>caput<\/em>)?<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, \u00e9 preciso destacar que a recupera\u00e7\u00e3o, assim judicial, como extrajudicial, n\u00e3o tem por escopo obter de uma morat\u00f3ria ou remiss\u00f3ria de d\u00edvidas, mas evitar que a empresa em crise tenha sua fal\u00eancia decretada; a dila\u00e7\u00e3o e a remiss\u00e3o do pagamento de d\u00edvidas s\u00e3o simples meios pelos quais a recupera\u00e7\u00e3o se viabiliza.<\/p>\n\n\n\n<p>Em segundo lugar, a lei brasileira, ao regular a recupera\u00e7\u00e3o como medida preventiva da fal\u00eancia, condicionou sua admiss\u00e3o \u00e0 anu\u00eancia dos credores. N\u00e3o temos mais entre n\u00f3s a concordata for\u00e7ada, como tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 admitida a recupera\u00e7\u00e3o suspensiva de uma fal\u00eancia em curso \u2013 o que \u00e9 o bastante para se pensar que, uma vez tentada, seu \u00eaxito fica na depend\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o de seu plano de recupera\u00e7\u00e3o pelas tr\u00eas classes de credores. Destaco, a prop\u00f3sito e \u00e0 guisa de exemplo, que a assembleia geral dos credores, al\u00e9m do poder de&nbsp;<strong>aprova\u00e7\u00e3o<\/strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>rejei\u00e7\u00e3o<\/strong>&nbsp;do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial apresentado pela empresa devedora, tem permiss\u00e3o para&nbsp;<strong>modific\u00e1-lo<\/strong>, inclusive para<strong>&nbsp;determinar a<\/strong>&nbsp;<strong>aliena\u00e7\u00e3o de bens n\u00e3o prevista no referido plano<\/strong>&nbsp;e, ainda, para<strong>&nbsp;escolher o gestor judicial<\/strong>, quando forem afastados os administradores da recuperanda (Lei 11.101\/2005, art. 35, inc. I, letras \u201ca\u201d, \u201ce\u201d e \u201cg\u201d; art. 65 e \u00a7\u00a7). E n\u00e3o \u00e9 s\u00f3, pois os credores podem&nbsp;<strong>elaborar<\/strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>aprovar um outro plano<\/strong>, se n\u00e3o for elaborado ou tiver sido rejeitado o da devedora e n\u00e3o lhes interessar a fal\u00eancia (arts. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba-A, e 56, \u00a7\u00a7 4\u00ba e ss.).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o aceita ou descumprida a recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a sociedade de economia mista ir\u00e1 inexoravelmente \u00e0 fal\u00eancia, cuja finalidade, nos termos do art. 75, \u00a7 2\u00ba, da respectiva lei,<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>\u00e9 mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios econ\u00f4micos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da&nbsp;<strong>liquida\u00e7\u00e3o imediata do devedor e da r\u00e1pida realoca\u00e7\u00e3o \u00fatil de ativos na economia<\/strong><\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem. \u00c9 poss\u00edvel pensar em uma sociedade de economia mista mergulhada nesse cipoal de restri\u00e7\u00f5es, no qual o Estado controlador (a) perde o comando e deixa o empreendimento nas m\u00e3os de terceiros que n\u00e3o pode escolher, correndo o risco de ver eleito um gestor judicial sem sua participa\u00e7\u00e3o na escolha; (b) fica impossibilitado de impedir aliena\u00e7\u00e3o de bens essenciais \u00e0 atividade; e (c) sujeita-se a manobras hostis, suscet\u00edveis de ser tramadas para eliminar a concorr\u00eancia ou para permitir a assun\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica por uma entidade privada que n\u00e3o busca o interesse coletivo nem tem por fun\u00e7\u00e3o zelar pela seguran\u00e7a nacional? E, se a sociedade de economia mista for \u00e0 fal\u00eancia, na qual o administrador judicial passa a gerenciar a massa falida e a buscar comprador imediato para o acervo social, como ficar\u00e1 a tutela dos interesses estatais que, por meio dela, o controlador pretendeu realizar?<\/p>\n\n\n\n<p>Se a quest\u00e3o da insolv\u00eancia da sociedade de economia mista n\u00e3o ser\u00e1 bem resolvida pela fal\u00eancia \u2013&nbsp;<em>rectius<\/em>, pela recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial preventivas de sua fal\u00eancia, \u00e9 preciso buscar a solu\u00e7\u00e3o em outro cen\u00e1rio. Talvez seja caso de restaurar a norma do artigo 242 da Lei das Companhias ou de implantar o regime jur\u00eddico da interven\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o administrativas, ou, ainda, de um regime jur\u00eddico especial de insolv\u00eancia que permita garantir adequadamente os fins que levaram o Estado \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o. Para tanto, \u00e9 preciso tirar o legislador de sua in\u00e9rcia.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o serve olhar para pa\u00edses como os EUA, onde at\u00e9 cidades caem em fal\u00eancia. \u00c9 necess\u00e1rio examinar a realidade brasileira, n\u00e3o s\u00f3 por conta de aqui haver uma legisla\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com os prop\u00f3sitos de cria\u00e7\u00e3o das entidades paraestatais, como porque nosso sistema \u00e9 totalmente distinto.&nbsp;&nbsp;Quando menos, seria poss\u00edvel voltar a aten\u00e7\u00e3o para o sistema europeu-continental e ter presente que a orienta\u00e7\u00e3o l\u00e1 adotada est\u00e1 consagrada na Diretiva UE 2019\/1.023, do Parlamento Europeu, que, ao dispor sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o do regime de insolv\u00eancia nos pa\u00edses integrantes da Uni\u00e3o Europeia, dela excluiu, nomeadamente, \u201c<em>os organismos p\u00fablicos nos termos do direito nacional<\/em>\u201d (art. 2, letra \u201ch\u201d), sob a justificativa de deverem \u201c<em>estar sujeitos a um regime especial, dispondo as autoridades nacionais de supervis\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o de extensos poderes de interven\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a esses devedores<\/em>\u201d (<em>consideranda,<\/em>&nbsp;ns. 19 e 20).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel, tamb\u00e9m, deixar tudo como est\u00e1, pois, havendo interesse coletivo ou raz\u00f5es de seguran\u00e7a nacional, o Estado controlador continuar\u00e1 suprindo as necessidades de caixa das sociedades de economia mista, das empresas p\u00fablicas e, de modo geral, das entidades paraestatais. Se elas forem por ele abandonadas, dever\u00e3o ser extintas, prestando-se, para tanto, o regime jur\u00eddico da insolv\u00eancia civil mais acima mencionado.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________________<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;O presente texto tamb\u00e9m ser\u00e1 publicado na revista da Associa\u00e7\u00e3o dos Procuradores do Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;A cria\u00e7\u00e3o de empresa p\u00fablica ou sociedade de economia mista para&nbsp;<strong>explora\u00e7\u00e3o de uma atividade econ\u00f4mica<\/strong>, como se sabe, s\u00f3 se pode dar em car\u00e1ter excepcional.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;(S\u00e3o Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2005, n. 10, p. 26-27.) Essas mesmas considera\u00e7\u00f5es est\u00e3o reproduzidas no&nbsp;<em>Manual das Companhias ou Sociedades An\u00f4nimas<\/em>&nbsp;(3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, n. 12), onde acrescentei que \u201c[A] quest\u00e3o relativa \u00e0 sujei\u00e7\u00e3o da sociedade de economia mista \u00e0 fal\u00eancia, que podia trazer pol\u00eamica, ficou igualmente superada com o advento da Lei 11.101\/2005, que regulou a Fal\u00eancia e a Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas, excluindo-as de sua aplica\u00e7\u00e3o (art. 2, I).\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;\u00c9 o que se extrai dos arts. 7\u00ba, inc. XI (participa\u00e7\u00e3o dos empregados nos lucros e na gest\u00e3o da empresa); 11 (empresas com mais de 200 empregados); 54, II (empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico); 212, \u00a7 5\u00ba (contribui\u00e7\u00e3o social do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o recolhidas por empresas); 219, par\u00e1grafo \u00fanico (fortalecimento da inova\u00e7\u00e3o nas empresas); 218,&nbsp;<a><\/a>\u00a7 4\u00ba, e 219, par\u00e1grafo \u00fanico (apoio a empresas que invistam em pesquisas, cria\u00e7\u00e3o de tecnologia e inova\u00e7\u00e3o); 222 (empresas jornal\u00edsticas e de radiodifus\u00e3o), 239, \u00a7 4\u00ba (financiamento do seguro-desemprego com contribui\u00e7\u00e3o adicional de empresa com \u00edndice de rotatividade da for\u00e7a de trabalho) etc.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/agkn.com.br\/admin\/blog\/post\/263#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;A respeito, ver, do autor,&nbsp;O Regime jur\u00eddico da insolv\u00eancia<em>.<\/em>&nbsp;In:&nbsp;<em>Revista do Instituto dos Advogados do Paran\u00e1.&nbsp;<\/em>Curitiba, v. 19, p. 25-39, 1992.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Alfredo de Assis Gon\u00e7alves Neto As sociedades de economia mista, desde sua origem, que se deu com as companhias colonizadoras do S\u00e9culo XVII, t\u00eam por fim reunir capital p\u00fablico e privado para desenvolver atividades de primordial interesse do Estado. Constituem-se, pois, para realizar a&nbsp;descentraliza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica&nbsp;na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-1767","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1767","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1767"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1767\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1767"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1767"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/agkn.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1767"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}