STJ modifica entendimento sobre a cobrança de indenização pelo uso exclusivo de imóvel por ex-cônjuge

por Paulo Sergio Nied

Em recentíssimo julgamento acobertado por segredo de justiça, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.

Segundo o ministro relator Raul Araújo, da Segunda Seção, uma vez homologada a separação judicial do casal, a mancomunhão, antes existente entre os ex-cônjuges, transforma-se em condomínio, regido pelas regras comuns da compropriedade.

A decisão inaugura novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual vinha decidindo reiteradamente que a cobrança de aluguel só era possível depois da homologação da partilha dos bens do casal.

O número do processo não foi divulgado. Mais informações e trechos do acórdão estão disponíveis no site do STJ:

 http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Ex%E2%80%93marido-ter%C3%A1-de-pagar-aluguel-a-ex%E2%80%93mulher-por-uso-exclusivo-de-im%C3%B3vel-do-casal

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