por Paulo Sergio Nied
O Senado aprovou ontem, dia 15, a segunda fase do programa de repatriação, o qual reabre em 2017 a possibilidade de o contribuinte regularizar a situação de bens e direitos mantidos no exterior e não declarados.
Na primeira fase, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa pagou 15% de imposto de renda e mais 15% de multa, ambos incidentes sobre o valor regularizado. Era possível incluir recursos, bens e direitos que estivessem em nome do contribuinte até 31 de dezembro de 2014.
Na nova fase, o contribuinte pagará o mesmo percentual de imposto de renda, porém o valor da multa foi elevado para 20%. Por outro lado, a data de corte foi alterada para 30 de junho de 2016, o que permitirá a declaração de recursos não abrangidos na fase anterior.
O projeto aguarda apenas a assinatura do Presidente Michel Temer para se tornar lei. O prazo de adesão será de 120 dias, contados da data em que a Receita Federal publicar o ato de regulamentação da lei, o que deve ocorrer em breve.