Publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2015, o texto aprovado institui diretrizes de orientação e estímulo à igualdade de gênero, fortalecendo os diretos humanos da mulher por meio de cursos, publicações de manuais, estratégias para ampliação da participação da mulher advogada nas decisões das Seccionais e das Subseções, bem como a garantia de presença em todas as comissões da OAB de no mínimo 30% e no máximo 70% de membros de cada sexo. Com sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2016, o provimento também garantirá benefícios próprios à maternidade da mulher advogada, como valores diferenciados a serem cobrados da anuidade no ano do parto ou da adoção. Caberá a cada Seccional a provação e regulamentação, até 31 de dezembro de 2016, de um Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, respeitando as diretrizes definidas pelo provimento.