Prefeitura de Curitiba sanciona Lei criando Programa de Recuperação Fiscal para enfrentamento do COVID-19

Por Henrique da Silveira Andreazza

O Prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou nesta segunda-feira a Lei Complementar 125/2020, autorizando o refinanciamento de dívidas tributárias municipais através da adesão ao novo programa de Recuperação Fiscal de Curitiba REFIC-COVID-19. Ainda que tenha sido nomeado e criado em razão da pandemia do COVID-19, o programa não faz distinção entre débitos adquiridos durante a pandemia ou antes dela, apenas limita a inclusão de débitos de ISS vencidos até 31/10/2020 e de IPTU, ISS Fixo e Taxa de Coleta de Lixo vencidos até 15/12/2020.

O programa prevê cinco formas de adesão, com maior ou menor desconto de acordo com a quantidade de parcelas mensais, que não poderão ser inferiores a R$ 200,00 para débitos de ISS e R$ 50,00 para os demais, conforme art. 2º da Lei:

(i)            para o pagamento em uma única parcela, os juros e a multa moratória serão reduzidos em 100%;

(ii)           para o pagamento em até seis parcelas, os juros serão reduzidos em 90% e a multa moratória em 80%, além de não serem aplicados juros futuros nas parcelas vincendas do REFIC-COVID-19;

(iii)           para pagamento em até 12 parcelas, os juros serão reduzidos em 70% e a multa moratória em 60%, com aplicação de juros de 0,5% ao mês nas parcelas vincendas;

(iv)          para pagamento em até 24 parcelas, os juros serão reduzidos em 50% e a multa moratória em 40%, com aplicação de juros de 0,8% ao mês nas parcelas vincendas;

(v)           para pagamento em até 36 parcelas, os juros serão reduzidos em 30% e a multa moratória em 20%, com aplicação de juros de 1% ao mês nas parcelas vincendas;

Além disso, de acordo com o estado da dívida, se já inscrito em dívida ativa, protestado ou com cobrança judicial, as custas processuais e de cartório de protesto e os honorários advocatícios continuaram devidos, integrando, em alguns casos do art. 2, §4º, o próprio saldo parcelado. A Lei também prevê expressamente que a adesão ao programa poderá incluir o saldo devedor de outros parcelamentos em curso, a menos que o acordo de parcelamento vigente seja de outro Programa de Recuperação Fiscal.

A adesão ao REFIC-COVID-19 já está disponibilizada no Portal da Prefeitura, e deve ser feita pelos interessados até 29/01/2021.

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