NOVOS PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS A SEREM ADOTADOS PELAS EMPRESAS DURANTE A PANDEMIA

Por Gisele Bolonhez Kucek

Diante do atual cenário decorrente da pandemia ocasionada pelo COVID 19, o Governo Federal editou em 22/03/2020 a MP nº 927/2020, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Por essa razão é essencial que as empresas organizem um plano de contingenciamento, a fim de adequar a prestação dos serviços com o necessário isolamento social.

Diversos direitos trabalhistas foram flexibilizados durante este estado de exceção, sendo imprescindível que as empresas elaborem um plano adequado ao enfrentamento desta nova realidade.

Nosso escritório conta com uma equipe qualificada para elaborar um plano estratégico junto com a sua empresa a fim de contribuir com a contenção da disseminação do vírus, bem como definir o modo pelo qual as empresas deverão adequar suas regras, afastando a existência de um eventual passivo trabalhista.

Para tanto, podemos prestar consultoria e elaborar todos os documentos necessários para: definir as alternativas mais viáveis quanto aos contratos de trabalho vigentes; forma de realização do isolamento social dos funcionários e eventuais rodízios; elaborar contratos e comunicados que atendam às exigências trabalhistas.

Assim, colocamos nossos serviços à disposição de sua empresa, visando encontrar as alternativas mais viáveis a continuidade da prestação dos serviços.

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