Novas regras para a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial

No dia 06/05/2015 a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória nº 665/2014 que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego. De acordo com o texto aprovado, amplia-se o tempo de trabalho necessário para que o seguro-desemprego possa ser requisitado, que passa de 6 (seis) para 12 (doze) meses, bem como, para que se possa solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador deverá ter 9 (nove) meses de atividade (antes, eram exigidos seis meses de trabalho). A partir da terceira solicitação, as regras continuam praticamente as mesmas, com exigência de 6 (seis) meses de trabalho. De acordo com o texto da medida provisória, o benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, a cada período aquisitivo. Também sofreu mudanças o abono salarial – que equivale a um salário mínimo vigente no país e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos – pois, caso mantido o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, serão exigidos 90 (noventa) dias de trabalho no ano anterior ao do pagamento, mediante comprovação de vínculo formal pelo trabalhador, seguindo-se a mesma linha de pagamento do 13º salário.

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