O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n.º 532, em que decidiu-se ser “prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. A decisão ataca diretamente a prática, comum entre as administradoras de cartão de crédito, de cobrar anuidades daqueles consumidores, que sem solicitar qualquer serviço, receberam as tarjetas. Essas situações, em regra, são profundamente desgastantes, especialmente diante das conhecidas dificuldades em se efetuar o cancelamento e o reembolso no caso de cobranças. Trata-se de uma decisão bastante positiva, por mandar um recado claro às empresas no sentido de que interrompam essa prática abusiva. Muito embora os entendimentos sumulados pelo STJ não tenham caráter vinculante, eles servem de orientação a todos os Juízes e Tribunais, aumentando, assim, as chances daqueles que procuram o Poder Judiciário para assegurar seus direitos em situações assim e, no limite, abreviando a tramitação dos respectivos processos.