Por Marina Luiza Amari
Visando à regulamentação da aviação civil frente à pandemia da Covid-19, e na tentativa de minorar os prejuízos já sentidos pelo setor aéreo, o Presidente da República editou a Medida Provisória 925/2020, publicada no Diário Oficial no dia 18 de março de 2020.
A medida posterga para o dia 18 de dezembro a data do recolhimento das contribuições fixas e variáveis, a serem pagas pelas concessionárias, que venceriam no curso do ano de 2020.
Estipula, também, o prazo de doze meses para que as companhias realizem o reembolso das passagens aéreas canceladas.
A MP possibilita, ainda, o afastamento, em favor do comprador, das penalidades contratuais decorrentes do cancelamento, se o consumidor utilizar o crédito da passagem no período de 12 meses, contado da data do voo adquirido. Essa determinação valerá para as compras feitas até o dia 31 de dezembro de 2020.
A MP será, sequencialmente, analisada pelo Congresso Nacional.