Medida Provisória sobre aviação civil é editada em razão da pandemia do Covid-19.

Por Marina Luiza Amari

Visando à regulamentação da aviação civil frente à pandemia da Covid-19, e na tentativa de minorar os prejuízos já sentidos pelo setor aéreo, o Presidente da República editou a Medida Provisória 925/2020, publicada no Diário Oficial no dia 18 de março de 2020.

A medida posterga para o dia 18 de dezembro a data do recolhimento das contribuições fixas e variáveis, a serem pagas pelas concessionárias, que venceriam no curso do ano de 2020.

Estipula, também, o prazo de doze meses para que as companhias realizem o reembolso das passagens aéreas canceladas. 

A MP possibilita, ainda, o afastamento, em favor do comprador, das penalidades contratuais decorrentes do cancelamento, se o consumidor utilizar o crédito da passagem no período de 12 meses, contado da data do voo adquirido. Essa determinação valerá para as compras feitas até o dia 31 de dezembro de 2020.

A MP será, sequencialmente, analisada pelo Congresso Nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *