Na esteira de recente decisão do STF, que estabeleceu limite para alíquota do ICMS cobrado sobre a energia elétrica, diversas empresas no Paraná e em outros estados (como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Mato Grosso) conseguiram, por meio de decisão judicial, diminuir os valores pagos a esse título. As decisões têm sido para impedir a cobrança do imposto sobre dois componentes da fatura: as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd). O argumento é o de que o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da mercadoria, e não sobre seu transporte. Há notícia de dois casos cujas decisões, do Superior Tribunal de Justiça, já transitaram em julgado em favor dos contribuintes. Esses precedentes reforçam a tendência de se pleitear, pela via judicial, a adequação da cobrança a esses patamares e a devolução daquilo que foi cobrado indevidamente, o que pode resultar em expressiva redução da fatura de energia elétrica.