O balanço de 2014 foi positivo para os contribuintes. Os Tribunais Superiores colocaram fim a diversas discussões de matérias tributárias altamente relevantes, a maior parte delas em seu favor. Foram cerca de 20 casos decididos pelo STF e STJ.
Merece registro, dentre eles, o julgamento do STF que derrubou a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS para comércio eletrônico, prevista no Protocolo 21 do CONFAZ. A norma declarada inconstitucional previa que esse diferencial seria cobrado quando as empresas vendedoras tivessem sede ou filial no Sul e Sudeste, e a mercadoria, vendida pela internet, fosse destinada a um dos 17 estados signatários do Protocolo (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe) (RE n. 680.089). A Suprema Corte também declarou indevido o recolhimento de 15% a título de contribuição previdenciária sobre o pagamento feito a cooperativas de trabalho, entendendo irregular sua base de cálculo (valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços) e, em outro julgamento, pôs fim à controvérsia quanto à incidência do ICMS em leasing internacional, reconhecendo-o indevido quando não há a opção de compra da mercadoria (respectivamente RE n. 595.838 e RE 540.829). Outros julgados importantes do STF reafirmaram a imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, impossibilitando a cobrança de IPVA, IPTU e ICMS (RE n. 601.392) e declararam indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e do Cofins (RE 240.785), decisão que, porém, pode voltar ao plenário sob o signo da repercussão geral (a mencionada decisão foi em caráter individual). Por sua vez, o STJ decidiu pela não incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de empresas controladas localizadas em países com os quais o Brasil tenha firmado acordos que evitem a bitributação (REsp n. 1.325.709) e, ainda, declarou não ser devida a cobrança do IPI sobre a revenda de mercadorias importadas, por configurar bitributação (EDv no REsp 1.411.749). A expectativa é que, em 2015, o STF e o STF sigam decidindo as grandes controvérsias na área, com destaque para as seguintes: a incidência de PIS e Cofins sobre Juros sobre o Capital Próprio; a cobrança de ICMS sobre o valor pago pela garantia estendida de produtos; e a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e do Cofins. Marina Kujo Monteiro