por Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin
Em 1994, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face do Banco do Brasil, pleiteando em favor dos produtores rurais o recálculo dos financiamentos vigentes em março de 1992 (Plano Collor). O principal argumento é de que o Banco do Brasil aplicou naquele mês o índice de correção monetária IPC, de 84,32%, ao passo que o índice correto deveria ser o BTN, de 41,28%.
A ação foi julgada em dezembro de 2014 pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público (REsp 1.319.232/DF) para determinar a devolução da diferença apurada entre o índice utilizado pelo Banco do Brasil (IPC) e o índice correto (BTN), devendo o valor ser corrigido monetariamente desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora.
A partir de 2015, o judiciário brasileiro passou a receber uma enxurrada de ações propostas por produtores rurais, os quais objetivam receber o crédito decorrente do julgamento da ação civil pública.
Contudo, poucos sabem que o julgamento da ação civil pública ainda não é definitivo, em razão de existir Recurso Extraordinário afeto à repercussão geral em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (RE-RG 870.947/SE), onde se discute o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judicias da Fazenda Pública. Além disso, há um pedido de suspensão das execuções provisórias ajuizadas em todo o país, feito pela União, perante o próprio STJ, ainda pendente de apreciação.
Portanto, a decisão que determinou a devolução de valores pelo Banco do Brasil ainda não é definitiva, razão pela qual recomenda-se cautela àqueles que pretendem mover as execuções individuais.