Por Carol Fedalto
Nas últimas décadas o mercado se deparou com a necessidade de estar em constante atualização para se manter ativo, pois as empresas que rejeitam a inovação não possuem longo período de vida. Vide Kodak e a recusa às máquinas digitais, Blockbuster e as plataformas de streaming e o próprio serviço de Táxi, que ainda se mantém por força de lei.
Atentas a isso, diversas cooperativas estão implementando a chamada “inovação aberta” (open innovation), em que apresentam seus problemas operacionais a terceiros, normalmente startups, que se propõem a encontrar soluções inovadoras a preços mais baixos e em menor tempo do que se a empresa se dispusesse a designar uma equipe interna para a mesma função.
Segundo um mapeamento realizado pelo SEBRAE-PR[1], existem 119 AgroTechs no Paraná, isto é, 119 startups que se propõem a facilitar o dia a dia dos agrônomos por meio da tecnologia.
A relação dessas pequenas empresas de inovação com as cooperativas pode ser dar de três formas: (i) pelo que se chama de “corporate venture”, que é o aporte de fundos da cooperativa na startup, para o desenvolvimento do produto; (ii) pela concessão de uma estrutura física onde a ideia da startup será desenvolvida com a criação de uma aceleradora ou de espaços de desenvolvimento; (iii) pela realização de eventos, tais como os campeonatos hackatons e weekends, em que a tecnologia vencedora normalmente é transferida à Cooperativa organizadora do evento.
Chama-se atenção, entretanto, que essa postura inovadora deve ser acompanhada de contratos bem estruturados, pois uma relação de investimento com a expectativa de resultados pode ser erroneamente interpretada como a criação de uma sociedade em comum, o que poderia ensejar responsabilidade da Cooperativa perante terceiros e outras discussões judiciais indesejadas.
[1] https://drive.google.com/file/d/1fa2kUotjjXq-kyucFwbCvADP4jf6tuHF/view