Por Isabella B. M. Gonçalves Giublin
Já em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda é ponto de insegurança para muitas empresas.
No ramo da construção civil não é diferente. Construtoras, incorporadoras, imobiliárias e afins colhem diariamente dados de pessoas físicas, seja de consumidores, fornecedores, funcionários, seja de subcontratados e empregados desses, dados que merecem agora, tratamento diferenciado.
Diante disso, muitas são as empresas que ainda precisam se adequar à essa nova realidade, devendo estar preparadas e aptas para, através da LGPD, melhorar a sua governabilidade e, por conseguinte, aumentar a confiança dos seus clientes e a transparência nas informações, modernizando-se e utilizando a LGPD como um ativo, para demonstrar o quanto a empresa está à frente na questão de proteção dos dados pessoais, atendendo às diretrizes legislativas, e reorganizando processos internos e externos.
É necessário salientar que, uma vez que as empresas do setor coletam e armazenam uma série de dados, precisam implementar medidas eficazes de segurança para que esses dados não fiquem expostos, sob pena de responsabilização.
Um dos principais cuidados que as empresas do setor devem tomar é quanto à transmissão de dados. Sabe-se que muitas construtoras (e afins) possuem parcerias com imobiliárias e corretoras. Até então, era comum a transmissão de dados entre umas e outras, para oferta de produtos ou serviços e para o próprio serviço de marketing. Porém, com a entrada em vigor da LGPD, essa transmissão não é mais possível, a não ser que exista autorização expressa e específica dos clientes quanto à essa troca de informações.
Da mesma forma, essas construtoras não poderão fornecer dados dos seus consumidores para quaisquer outras finalidades quando procuradas por bancos, por exemplo, a fim de oferecer financiamentos, seguros ou outros serviços prestados pela instituição financeira, sob pena de ser responsabilizada.
Outro ponto bastante sensível que se tem observado com relação à LGPD na construção civil, diz respeito à responsabilidade pelo armazenamento de dados. Ou seja, quem, na cadeia da produção ou fornecimento, fica responsável pelo armazenamento e segurança dos dados coletados? Havendo uma subcontratação, os dados dos prestadores de serviço do subcontratado e dos funcionários deles também merecem proteção, sendo responsabilidade da empresa que recebe os dados (seja a contratante direta ou não) dar a devida segurança ao que for coletado, e daí por diante.
Fato é, o que precisa ficar claro, é a ideia de que a construtora ou a imobiliária deixar de receber alguma vantagem pecuniária nessa transmissão de dados não significa que a informação não possua valor. Pelo contrário, passa-se agora a evidenciar que os dados e informações são o maior valor de uma empresa e, portanto, precisam ser resguardados, à luz do que prevê a atual legislação.