Por Alfredo de Assis Gonçalves Neto
Ao sancionar sua Lei de Conversão 14.195/2021, o presidente da República vetou as alíneas que continham a revogação dos referidos dispositivos do Código Civil, mas manteve o enunciado de conversão. Veio a questão de saber, então, se era possível a constituição de novas Eireli e se os artigos codificados, a elas relativos, restaram tacitamente revogados.
Para conferir o texto na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2022-mar-14/direito-civil-atual-mal-faz-eireli-par-derriscada-nosso-ordenamento-juridico