Live do Instituto Prof. Assis Gonçalves aborda as novas tendências dos contratos empresariais

As novas tendências dos contratos empresariais foram destaque na apresentação da professora da Universidade de São Paulo, Paula Forgioni, em mais uma reunião científica do Instituto Prof. Assis Gonçalves de Direito Empresarial e Cooperativo, na noite de quarta-feira (26 de maio).

O encontro, realizado em formato on-line, contou com a presença de especialistas e professores de Direito Empresarial, e foi conduzido pelo professor Luiz Daniel Haj Mussi, presidente do Instituto Prof. Assis Gonçalves.

A professora abordou a compreensão do objetivo do Direito Comercial e de sua lógica própria, frisando que os vetores de funcionamento da matéria visam a proteger o fluxo e adequada disciplina nas relações econômicas entre empresas e, portanto, devem considerar a visão de mercado e superar a visão empresarial própria dos anos de 1950. 

De acordo com a professora, o foco dos contratos empresariais não é apenas almejar o lucro. “O Direito Comercial também lida com desenvolvimento e implementação de políticas públicas, a partir do momento em que protege a teia que sustenta a economia, ou seja, a massa de contratos, para que aconteça o bom andamento do fluxo das relações negociais”.  Paula Forgioni afirma que quando se fala em novas tendências de contratos empresariais a ideia que surge é revisitar todos os institutos do Direito Comercial tradicionais nessa perspectiva.

A chefe do Departamento de Direito Comercial da USP disse que o Direito Empresarial sempre protegeu o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais porque este reduz custos de transação. “Nenhum contrato se sustenta sem esse vetor, sem a legítima expectativa de que a contraparte agirá de maneira leal e transparente; a confiança entre as partes deve ser estimulada”, afirmou.

Comentou que a lógica própria do Direito Empresarial – boa-fé objetiva, equilíbrio econômico-financeiro e função social dos contratos – parte do pressuposto da autonomia privada limitada pelas leis e regras cogentes impostas pelo Direito Estatal.

A relevância dos usos e costumes no dia a dia empresarial por conta da nova formatação de contratos foi outra tendência apontada pela professora. Paula Forgioni observou que atualmente a maioria esmagadora de contratos empresariais segue o ciclo: texto legal, jurisprudência e prática dos comerciantes (usos e costumes). “O reconhecimento da existência de contratos e cláusulas socialmente típicos é uma tendência forte e indispensável para que se possa compreender o funcionamento dos negócios contratuais”.

Por fim, a professora chamou a atenção para os contratos híbridos ou os contratos de colaboração, que garantem a autonomia privada dos indivíduos e, ao mesmo tempo, possibilita a colaboração. Destacou que nessa formatação contratual não se solidificam as regras de governança, típicas dos contratos de intercâmbios, e não levam em consideração aspectos relativos à regulação cogente.

Íntegra da reunião em: https://www.youtube.com/watch?v=-6dVS2_Myqg

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