Por Gisele Bolonhez Kucek
Prevista inicialmente para entrar em vigor em fevereiro de 2021, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18, publicada pela Portaria n.º 3.733 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, entrará em vigor somente em 02 de agosto de 2021 (conforme Portaria SEPRT nº 1295 de 02/02/2021). A nova redação dada a NR 18 traz mudanças significativas sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
De acordo com a advogada trabalhista, mestra em Direito Empresarial e Cidadania, Gisele Bolonhez Kucek dentre as principais novidades trazidas pela nova redação da NR-18 está a eliminação do o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), obrigatório para qualquer tipo de obra, independentemente do número de trabalhadores. “Contudo, o PGR deve seguir as disposição da NR-01que gerencia os riscos ocupacionais”, explica a advogada.
Outra mudança citada pela advogada prevista na nova redação da NR-18 está a criação de um anexo específico a respeito da capacitação profissional permitindo, inclusive, que seja realizado por meio de EAD.
A advogada destaca que a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lançou o “Manual Orientativo de Segurança e Saúde no Trabalho para os Canteiros de Obras de Edificações”. Segundo ela, trata-se de uma ferramenta para auxiliar os gestores de obras na implantação dos requisitos da nova NR-18.
O manual está disponível gratuitamente para os interessados no link: https://brasil.cbic.org.br/acervo-publicacao-sst-para-os-canteiros-de-obras-de-edificacoes-2021.