Por Henrique da Silveira Andreazza
Foi publicado ontem, 18/03, no Diário Oficial da União, a Resolução n. 152/2020, que, de modo a aliviar a crise financeira causada pela propagação do Covid-19, prorrogou os prazos de vencimento dos tributos devidos e apurados no âmbito do Simples Nacional, referentes às competências de março, abril e maio deste ano.
De acordo com a resolução, a data de vencimento dos tributos será prorrogada por seis meses. Assim, os valores devidos no período de apuração de março de 2020 – cujo vencimento original seria em 20/04 – tiveram sua data-limite de pagamento prorrogada para 20/10/2020. De igual maneira, os valores devidos no período de apuração de abril e maio de 2020 terão como nova data de vencimento 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.
Tal prorrogação não traz, entretanto, qualquer direito de pedir restituição de eventuais tributos já pagos. Apenas concede aos contribuintes desse regime de tributação – micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional –, extremamente afetadas pelas medidas restritivas de trânsito necessárias neste momento, um alívio temporário na saúde financeira, de modo a garantir o pagamento de salários e outras despesas necessárias.