Por Carol Fedalto
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de um recurso de apelação[1], reconheceu o direito de um investidor anjo de exigir contas dos administradores da startup em que investiu valores.
À primeira vista, essa decisão parece violar a legislação, uma vez que o investidor anjo não é sócio da sociedade e, portanto, não teria legitimidade para exigir as contas. Essa inclusive, foi a opinião do Desembargador Mauricio Pessoa, que restou vencido no julgamento.
Ocorre que ao analisar detalhadamente a referida decisão, percebe-se que o Tribunal decidiu que, por o contrato em análise ter sido firmado no regime de que trata o art. 61-A da Lei Complementar 123/2004 (Estatuto das micro e pequenas empresas), o vínculo criado foi o de contrato de participação, e que essa relação conferiria ao investidor o direito à exigir contas.
Vale lembrar que a legislação brasileira apenas normatizou as relações de investimento anjo para o aporte de capital em micro e pequenas empresas, com regras rígidas e tributação excessiva, que inclusive inviabilizaram esse tipo de contratação. Exatamente por isso, é muito comum que empresas firmem relações com investidores anjo por meio de contratos de mútuo conversível, dispondo assim de liberdade na contratação dos termos.
Dessa forma, se esclarece que a decisão proferida reconheceu que a celebração de um contrato de parceria – e não o investimento anjo em si – legitima o investidor a exigir contas. Embora essa seja uma decisão isolada, a tendência é que os tribunais passem a se manifestar sobre o tema.
Por fim, pontua-se que ainda que a prestação de contas não seja prevista para o investimento anjo firmado por mútuo conversível, nada impede que as partes convencionem a inclusão de cláusula possibilitando a exigência de contas, com vias a conferir maior segurança ao investidor.
[1] Disponível em <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=12566459&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_aa3ff6482b1f4b89a42f7fef842d0913&vlCaptcha=pyx&novoVlCaptcha=>. Acesso em 11.07.2019.