O legislador, ao apagar das luzes de 2018, modificou a legislação imobiliária no intuito de resolver várias questões que se assomavam no judiciário brasileiro.
As principais alterações dizem respeito às consequências legais da desistência da compra de imóvel na planta e do atraso na entrega do imóvel. Apesar de ter esclarecido muitos aspectos, há questões que permanecem sem resposta.
Como os incorporadores e construtoras devem agir perante essa nova legislação? Que providencias devem ser tomadas, enquanto os tribunais não discutirem os reais efeitos dessas alterações?
O fim de 2018 também foi marcado pela criação de uma nova modalidade de propriedade imobiliária, a multipropriedade (time sharing).
A princípio pode parecer um instituto com pouca utilidade prática, já que a experiência que vem à mente é aquela da hospedagem de turismo de temporada. Contudo, vivemos hoje numa sociedade de compartilhamento onde as pessoas dividem toda sorte de recursos como áreas de trabalho (coworking), carros (Uber) e suas próprias casas (Airbnb). Por essa razão, essa legislação poderá gerar novas oportunidades de negócios para o setor, como novos empreendimentos turísticos, vilas gastronômicas e novas modalidades de financiamento bancário.
Como a Lei disciplina a multipropriedade? Quais são as suas vantagens e desvantagens?
Essas questões serão debatidas em evento a se realizar no próximo dia 19 de fevereiro no auditório do nosso escritório. O número de vagas é limitado e a presença deverá ser confirmada até o dia 15 de fevereiro (3029-0515 ou pelo e-mail [email protected]).