Com o julgamento do Agravo de Instrumento 703.269/MG, o Supremo Tribunal Federal alterou seu anterior entendimento de que recursos apresentados antes da publicação do acórdão seriam intempestivos. O eminente relator, Min. Luiz Fux, considerou ser contraditória a declaração de intempestividade de recurso interposto antes do início do prazo – entendimento este também já incutido no novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidência na data de hoje.